Couros Exóticos e de fauna brasileira Pt 1
Introdução: Couros Exóticos e de fauna controlada pelo IBAMA.
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Um emaranhado de burocracia, assim pode se dizer que é a legislação brasileira como um todo, e não diferente é a legislação sobre a regularização de produtos de origem animal. Busco neste texto iniciar uma explicação sobre o comercio de couros e demais artigos feitos por eles. Longe de esgotar o assunto ou explanar sobre todas as variáveis da legislação, mas proporcionando um breve e bem superficial conceito, que até julgo básico, mas necessário a todos que usam estas matérias primas e itens.
A comercialização de couros exóticos e de artigos produzidos com estes materiais é regularizada e fiscalizada pelo IBAMA através do CTF (Cadastro Técnico Federal) e pelo Tratado Internacional CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, que regulamenta o comércio de produtos provenientes da vida selvagem entre países.
Atualmente, de acordo com a IUCN (União Internacional para Conservação da Natureza)
Mais de 26.500 espécies estão ameaçadas de extinção.
Proteger para preservar é algo necessário.
Vamos antes de mais nada dar os conceitos sobre o que é um material exótico e fauna silvestre. A resolução nº 489, de 26 de outubro de 2018, define da seguinte forma:
VI - Fauna exótica: espécies cuja distribuição geográfica original não inclui o território brasileiro e suas águas jurisdicionais, ainda que introduzidas, pelo homem ou espontaneamente, em ambiente natural, inclusive as espécies asselvajadas e excetuadas as migratórias;
VII - fauna silvestre: espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras;
O Ibama cita na mesma resolução no capitulo 2, a definição de empreendimentos que necessitam cadastro no CTF ( Cadastro Técnico Federal) para trabalhar com a venda destes materiais:
VIII - empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica: empreendimento comercial varejista, com finalidade de alienar partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica;
Toda Empresa que se destina ao comercio de couros exóticos ou de origem animal regularizados pelo IBAMA, deve obrigatoriamente ter cadastro junto ao IBAMA como pessoa jurídica, assim como atender a todas as normas do IBAMA e da CITES. Do contrário, mesmo o material tendo origem legal, a empresa não tem autorização para a venda ou revenda destes produtos, ficando sob o risco de ser multada e de seus clientes serem lesados pelo fato de adquirir peças em desacordo com a legislação vigente.
Foi por isso que nossa empresa Stein Comércio de Cutelaria e insumos LTDA, investiu muito tempo e dinheiro na regularização junto ao IBAMA e órgãos ambientais, para lhes fornecer um produto com procedência legal, com nota fiscal legalmente emitida e em total acordo com a legislação. Nossa empresa paga trimestralmente as taxas do Ibama e também mantem histórico detalhado de venda de couros, assim como efetua anualmente a declaração de itens vendidos e em estoque.
Antes de comprar este tipo de material é de interesse do cliente questionar a empresa se a mesma possui cadastro junto ao IBAMA , também como exigir nota fiscal emitida no CPF ou CNPJ do cliente.
Mas por que comprar apenas couros legalizados e totalmente dentro da lei?
Primeiramente, ao comprar couros ilegais você está contribuindo com a caça ilegal, criadouros clandestinos e diversas outras atividades que contribuem com a extinção de espécies e também com maus tratos.
Ao comprar um produto irregular ou de um vendedor irregular você estará em desacordo com a legislação, pois se em qualquer uma das etapas houver algo irregular, torna o produto final também irregular. Estando desta forma sujeito a penas determinadas pela legislação, que ao que todos sabem é muito rígida nestas questões, podendo ir de apreensões, multas a até prisão, dependendo do tipo de infração.
Desta forma, um animal selvagem que teve sua caça ilegal e após seu couro foi beneficiado em um curtume regularizado, mantem o status de materiais ILEGAL pois sua origem é ilegal. Da mesma forma, um couro de origem legalizada, vendido por uma empresa não cadastrada no CTF tende a ser ilegal, pois não atende a regularização vigente.
Outra questão, um couro de jacaré ou pirarucu, por exemplo, extraído de animal criado em cativeiro legalizado, ou oriundo de abate silvestre autorizado, com beneficiamento feito em curtume autorizado, vendido em loja autorizada com emissão de nota fiscal em nome do usuário FINAL tende a ser o correto. E este usuário final deve processar e utilizar em seus produtos este material, se futuramente for fiscalizado ou necessitar comprovar a origem do material, pode comprovar através da nota fiscal (e certificado se for o caso) a legalidade do material. Caso não possuir nota fiscal ou tiver ela em nome de outra pessoa, fica a critério do fiscal ou da justiça determinar a legalidade ou não dos produtos finais elaborados. Desta forma estando sujeito a desde apreensão a até multa. O risco pode aumentar muito no caso de o produto ser enviado para fora do brasil, pois corre o risco de infringir também leis internacionais.
Recentemente até marcas de grifes renomadas da Europa tiveram produtos apreendidos na alfandega de diversos países por não conseguir comprovar a origem da matéria prima de seus produtos. O que temos certeza é que a tendencia é a fiscalização se tornar cada dia mais rígida sobre estes produtos, isso ocorre para evitar o abate ilegal de animais em risco de extinção.
O barato que sai caro.
As vezes é a velha questão “O BARATO SAI CARO”. Propostas não faltam em diversos meios, e a economia de poucos reais em um couro de jacaré pode resultar em muita dor de cabeça ou multas bem altas.
Por vezes pensamos que animais de nossa fauna como pirarucu ou jacaré do pantanal, não seriam tão fiscalizados ou a lei seria mais leve, porem é bem pelo contrário, a nossa legislação tende a ser ainda mais rígida com a fiscalização da fauna nacional, pois os órgãos ambientais foram criados justamente para proteção de nossa biodiversidade.
Couro de jacaré assim como o Pirarucu tem sua fiscalização extremamente rígida. Isso se deve a estes animais já terem entrado na lista de animais em risco de extinção, mas pela fiscalização, manejo correto e regularização do abate, estão tendo crescimento populacional.
Desta forma, cobrar do fornecedor nota fiscal em seu nome e CPF ou CNPJ, assim como verificar se a empresa é regularizada ao IBAMA é fator necessário para adquirir produtos de origem animal. Em alguns casos como o de jacarés também tem de verificar que o couro tenha o lacre do Ibama.
Como artesão seu trabalho estará assegurado e também muito mais valorizado, ao entregar o material com uma cópia da nota fiscal do couro ao cliente, que percebe a seriedade e legalidade assim como autenticidade do material.